quinta-feira, 30 de julho de 2009

Renúncia ao Cargo de Presidente Adjunto da A.C.P.

"Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia-geral da
Associação de Ciclismo do Porto
Sr. Manuel Ferreira
R. António Pinto Machado, 60 – 2º4100-068 Porto



Moreira, 28 de Julho de 2009

Ex.mo Senhor,

Dirijo-me ao senhor na sua qualidade de Presidente da Assembleia-geral da Associação de Ciclismo do Porto e na minha qualidade de Presidente Adjunto de Direcção.

Lamentavelmente são vários os pontos que me levam a tomar esta decisão, contudo algo tem de ser feito e não vou poder continuar a compactuar com os constantes atropelos aos Estatutos da Associação de Ciclismo do Porto.

Factos (entre outros);
- Estou desde o dia 28 de Maio à espera de um pedido de parecer do senhor Presidente do Conselho Jurisdicional – Dr. Alberto Santos, sendo que posteriormente lhe escrevi mais duas vezes e também sem resposta.
- Como é do seu conhecimento existem três membros na direcção que ao abrigo dos artigos 20º e 21º se tornam incompatíveis com o exercício da função que desempenham.
- Encontro-me ilicitamente impedido desde o início do mês de Junho de aceder ás instalações da ACP – como se de um vulgar criminoso se tratasse.
- Desde o início do mês de Junho que não tenho acesso a qualquer tipo de informação dos actos de gestão da direcção.
- Não fui informado da realização da Assembleia-geral Extraordinária de 16 de Junho de 2009 assim como também das decisões tomadas na mesma.
- Tomei conhecimento pela Internet da realização de uma nova Assembleia-geral Extraordinária no próximo dia 30 de Julho.
- Não fui devidamente informado/convocado/convidado a estar presente na Assembleia-geral Extraordinária no próximo dia 30 de Julho impedindo assim a minha eventual defesa da também minha também eventual destituição.
- Salvo melhor opinião, por vários factores a convocatória para a Assembleia-geral está ilicitamente efectuada, como por exemplo estarem só convidados os clubes. Relembro que o artigo 24º dos Estatutos da ACP é bem explícito nessa matéria.
- O senhor Presidente da Direcção continua a não me fornecer vária documentação solicitada.
- Entre outros, o senhor Presidente da Direcção não cumpre com o disposto na alínea h) do artigo 29º dos Estatutos da ACP.

Poderia enumerar outros factos, que embora sejam importantes e relevantes iriam tão-somente tornar esta minha comunicação massiva e extensa.

Sou de opinião que os senhores Presidentes do Conselho Jurisdicional (Dr. Alberto Santos), Assembleia-geral (Sr. Manuel Ferreira) e Direcção (Dr. Miguel Ribeiro) não têm qualquer legitimidade moral para continuarem a exercer os cargos para os quais foram legitimamente eleitos e que tomaram posse.

Face ao exposto é por demais evidente a minha total incompatibilidade com os demais órgãos da ACP assim como também com os elementos da direcção.

Assim e no seguimento dos dois parágrafos anteriores, declaro que, por total incompatibilidade com os órgãos da ACP mencionados assim como também com os elementos da direcção, renuncio ao cargo de Presidente Adjunto da direcção, pelo que solicito que ao abrigo do artigo 22º, alínea 1ª se digne levar à Assembleia-geral para aprovação este meu pedido, assim como também se digne informar-me (por esta mesma via) a decisão tomada pela Assembleia-geral.

Sem outro assunto de momento,

Melhores cumprimentos,"

Renúncia ao Cargo de Directora Financeira da A.C.P.

"À Assembleia-Geral da
Associação de Ciclismo do Porto
R. António Pinto Machado, n.º 60 – 2.º
4100-068 Porto

Maia, 28 de Julho de 2009

Assunto: Renúncia ao Cargo de Directora Financeira da A.C.P.

Exmos. Senhores:

Com os meus melhores cumprimentos, e de acordo com o assunto referido supra, sou a chamar a v/ melhor atenção para a seguinte factualidade:

Sou pela presente a comunicar a m/ RENÚNCIA expressa ao cargo que ocupo, com carácter unilateral, imediato, justificado, incondicional e irreversível.

Vejo-me compelida a tal face à postura que a A.C.P. tem vindo a manter diante de várias situações de diversa índole, postura essa com a qual discordo em absoluto e na qual não me revi (como já expus, tanto oralmente, como por escrito – apesar de não ter obtido qualquer resposta, de quem de direito, ou de quem quer que fosse), nem me revejo.

De facto, a referida postura da A.C.P. não tem qualquer correspondência com o projecto inicial no qual alinhei, acreditei e pelo qual me comprometi e por isso mesmo desenvolvi trabalho.

Acredito em valores perenes como trabalho, confiança, verdade, integridade, respeito, honestidade, verticalidade, carácter, companheirismo, transparência, lealdade, legalidade, competência.

Sempre que valores incontornáveis são postos em causa – como, de facto, já foram – não me permito compactuar com tal.

Nesta senda, agradeço que V/ Exas. actuem em conformidade com o pedido ora veiculado.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me,

Muito atentamente, sou"

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Sitio na Internet da A.C.P.

Embora ainda em fase de construção, está já disponível na Internet o sitio institucional da A.C.P. – Associação de Ciclismo do Porto.
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Pelo que este Blog deixa de ter razão de existir.

Porquê correr riscos?

Associação de Ciclismo do Porto
http://www.acporto.org/

Contactos

Morada:
R. António Pinto Machado, 60 – 2º
4100-068 Porto
(Junto ao Estádio do Bessa - no IDP)

Telf. - 226 090 177
Fax – 226 007 549
Tlm. - 917 628 425
E-mail geral@acporto.org
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Horário Diurno:
Segunda a Sexta das 13:00 às 17:00

Horário Nocturno:
Terças e Quintas das 21:30 às 23:00

Organigrama Funcional

Após a nossa tomada de posse no passado dia 02 de Janeiro ficou assim definido o organigrama funcional da Direcção da A.C.P. – Associação de Ciclismo do Porto.


http://img510.imageshack.us/my.php?image=organigramadirecao00zs7.jpg

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Tomada de posse.

Após as eleições realizadas no passado dia 22 de Dezembro urge agora a tomada de posse dos órgãos eleitos.

Assim sendo, informamos que a tomada de posse dos membros para os diversos órgãos sociais da Associação de Ciclismo do Porto irá ter lugar amanhã dia 02 de Janeiro pelas 21:30 na sede social da associação, sito à Rua António Pinto de Machado nº 60 – 2º D / Porto.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Boas Festas!!!!!

Feliz Natal
e um
Prospero Ano Novo.
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São os desejos de todos os elementos da nossa lista.
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A.C.Porto na RNTV – Região Norte Televisão

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Na próxima sexta-feira dia 26 de Dezembro, irá para o ar na RTV – Regiões Televisão uma entrevista dada por três elementos da lista eleita no passado dia 22/12 para a Associação de Ciclismo do Porto, a saber, Miguel Ribeiro (Presidente), Paulo Sousa (Vice-presidente) e Jorge Rocha (em representação do BTT).
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A RTV – Regiões Televisão está disponível para os clientes da TVCabo no canal 201 (Powerbox), da TVTEL ou em alternativa na Internet (http://www.rntv.pt/).
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O início do programa está previsto para as 21:00 e terá a duração de trinta minutos, sendo que por questões de programação poderá eventualmente começar ás 20:30. Haverão ainda mais passagens (repetições) do programa durante o fim-de-semana (27/28).
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Foram vários os temas abordados e inevitavelmente um deles foi o do doping, mas sobretudo falou-se um pouco de tudo, assim como do nosso plano de actividade para os próximos quatro anos.
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A entrevista muito rapidamente se tornou numa agradável tertúlia e os 30 minutos passaram de tal forma rápida que ficamos com a sensação que nem 10 tinham passado, mas que foram trinta lá isso foram.
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Os entrevistados esperam que com este programa tenham contribuído positivamente para o efectivo crescimento do Ciclismo.
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Resultado eleitoral

Decorreu esta noite o acto eleitoral de onde saíram os corpos sociais para os próximos quatro anos.

O resultado da votação foi bom, ou seja, de um universo de 104 votos, obtivemos 56 votos favoráveis, ou seja, conseguimos obter 53,8% da totalidade dos votos disponíveis e 100 dos direitos de voto exercidos pois não houveram votos em branco nem nulos.

Resta-nos agradecer a confiança deposita e esperar que os clubes que por um ou outro motivo não participaram na votação se revejam no nosso projecto e que nos ajudem a dirigir a Associação de Ciclismo do Porto participando em reuniões de trabalho com a direcção assim como também nas Assembleias-gerais.

A tomada de posse será nos primeiros dias de Janeiro, embora ainda não esteja definido o dia ao certo, mas tudo leva a crer que venha a ser no dia 03.

domingo, 21 de dezembro de 2008

Sondogem e Acto Eleitoral.

Será já amanhã dia 22 de Dezembro 2008 que decorrerá o acto eleitoral de onde sairão os corpos sociais que irão dirigir a Associação de Ciclismo do Porto nos próximos quatro anos.

O acto eleitoral decorrerá entre as 21:00 e as 22:30 na sede da Associação de Ciclismo do Porto, onde esperamos que haja uma elevada participação dos clubes filiados na associação.

Como sabem fomos os únicos a formalizar a candidatura, não que não houvessem outros projectos, mas que por motivos que desconheço não chegaram a formalizar a sua candidatura.

Ora para haver um uma candidatura foi necessário recolher os apoios necessários junto dos clubes filiados com direito a voto e juntamente com esse pedido de apoio foi apresentado o nosso projecto de trabalho para o período em questão, projecto esse ambicioso e que também se enquadra (embora obviamente com algumas diferenças) no plano da casa mãe que como sabemos é a U.V.P./F.P.C. Como complemento podemos também dizer que o nosso plano foi já aprovado pela unanimidade dos clubes presentes na última Assembleia-geral (conforme podem ler no texto anterior).

Neste blog de apresentação publica da nossa lista assim como do projecto de trabalho, fizemos uma sondagem (que terminou hoje) sobre o nosso projecto para a Associação de Ciclismo do Porto, contudo confesso que a participação não foi a que se esperava, pois muito sinceramente esperava-se uma participação muito maior, quer devido á sua divulgação quer pelo simples facto de qualquer um poder votar, contudo…

Mas vamos aos números da sondagem, somente houveram 44 votos, sendo 39 (88%) a favor, 2 (4%) contra e 3 (6%) que não se pronunciaram por não conhecerem a realidade da Associação de Ciclismo do Porto e do nosso projecto. Á pessoas que participaram desde já agradecemos a participação.

Foi também criada uma caixa de correio electrónico para colocação e/ou pedido (s) de esclarecimento (s) e aqui tivemos uma agradável surpresa pois ainda foram alguns os que recebemos e que obviamente prontamente se respondeu.

Regulamento Interno da ACP

A Direcção é o órgão colegial de Administração da Associação de Ciclismo do Porto (A.C.P.), competindo-lhe, nos termos do artigo 31º. dos estatutos, as seguintes atribuições.

Artigo 1º.

Competências

1.
a) Organizar competições para profissionais e não profissionais de qualquer categoria.
b) Garantir a efectividade dos direitos e deveres dos associados.
c) Elaborar anualmente o Plano de actividades e o Orçamento e submeter a parecer do Conselho Fiscal os documentos de prestação de contas.
d) Administrar os negócios da Associação em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos.
e) Elaborar anualmente as tabelas de taxas e outros encargos financeiros, de acordo com as directivas da U.V.P. – Federação Portuguesa de Ciclismo.
f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos as deliberações dos órgãos da Associação.
g) Zelar pela manutenção do património, mantendo actualizado o seu inventário.

2. Compete-lhe ainda:
a) Organizar os serviços internos e nomear comissões.
b) Propor à Assembleia-geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito ou honorário.
c) Elaborar propostas de alteração dos Estatutos e demais regulamentos.
d) Solicitar a convocação da Assembleia-geral no mês de Novembro da cada ano para apresentação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte. Solicitar a convocação da Assembleia-geral, para aprovação do Relatório de Contas do exercício anterior até 31 de Março.
e) Propor a perda de mandato e a aceitação da renúncia dos seus membros.
f) Todas as demais decisões que por lei ou regulamento não caibam a outros órgãos da Associação.

Artigo 2º.

Delegação de Competências

1. A Direcção pode delegar as suas competências em qualquer dos seus elementos.
2. A delegação de competências deve constar de acta e pode ser genérica.

Artigo 3º.

Composição

1. A direcção nos termos do artigo 30º dos estatutos, é composta pelos seguintes elementos:
a) Presidente
b) Presidente Adjunto
c) Director Financeiro
d) 06 (seis Directores responsáveis pelas áreas de Marketing, Relações Públicas e Doping, Relações com outras Associações Desportivas, BTT/BMX e Cicloturismo.
2. O presidente e o presidente adjunto asseguram o expediente normal entre as reuniões da Direcção.

Artigo 4º.
Presidente Adjunto

1. O Presidente Adjunto substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2. Consideram-se tacitamente delegadas no Presidente Adjunto, salvo decisão em contrário do presidente, as seguintes competências:
a) A Direcção dos serviços administrativos e gestão.
b) A preparação dos planos anuais e pluri-anuais de actividades da prestação de contas e orçamento.
c) A preparação do calendário.
Artigo 5º.

Director Financeiro

Ao Director Financeiro compete:

a) Colaborar com o Presidente Adjunto na preparação do plano de actividades, no orçamento, da prestação de contas.
b) Superintender na guarda de valores da Associação
c) Quaisquer outras funções que lhe forem delegadas.

Artigo 6º.

Directores

1. Os restantes Directores têm competência nas áreas que lhe forem delegadas pela Direcção em acta.

Artigo 7º.

Reuniões

1. As reuniões da Direcção são convocadas pelo Presidente ou por quem o substitua.
2. As reuniões ordinárias terão lugar na ultima quinta-feira de cada mês e as extraordinárias quando convocadas pelo Presidente ou quem o substitua por carta ou fax com a antecedência de 05 (cinco dias).
3. A primeira reunião terá lugar na primeira quinta-feira dia posterior à tomada de posse.
4. Às terças e quintas-feiras terão lugar reuniões não formais para despacho do expediente tido por necessário.
Artigo 8º.

Deliberações

1. A Direcção delibera por maioria simples, em reunião em que participem pelo menos cinco dos seus elementos, desde que estejam presentes o Presidente ou o Presidente Adjunto. O Presidente em caso de empate, tem voto de qualidade.
2. Em casos que requeiram uma decisão urgente, o Presidente ou o Presidente Adjunto e o Director da área respectiva podem tomar decisões, que deverão ser ratificadas na 1ª reunião da Direcção posterior à decisão.
Artigo 9º.

Actas

1. De todas as reuniões da Direcção será elaborada uma acta que será assinada por todos os membros presentes.
2. As actas serão aprovadas na reunião de Direcção posterior à sessão que lhes deu causa
3. São admitidas declarações de voto.
Artigo 10º.

Faltas

1. A falta injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas é considerada grave dos deveres estatuários, para efeitos do artigo 22º. alínea 2 dos estatutos.
2. As faltas têm que ser justificadas, por escrito, nos 05 (cinco) dias posteriores à sua ocorrência.
3. A Apreciação da justificação será feita na primeira reunião posterior à sua apresentação.
4. A deliberação que considere não justificada qualquer falta è tomada com voto favorável de 05 (cinco) membros.
Artigo 11º.

Calendário

1.O calendário de Provas da Inter-Associações será organizado até 30 de Novembro do ano anterior à época velocipédica que diz respeito.
Artigo 12º.

Lacunas
1. Os casos omissos serão regulados segundo a norma aplicável a casos análogos e sobre critérios da Direcção.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Estatutos da ACP

CAPÍTULO 1
Disposições Fundamentais
Artigo 1º
Fundação, Denominação e Sigla
1 - A Associação de Ciclismo do Porto, assim denominada a partir de vinte e seis de Março de mil novecentos e sessenta e quatro teve a sua origem na delegação da União Velocipédica Portuguesa, fundada em seis de Junho de mil novecentos e trinta e três, e mais tarde, Associação de Ciclismo no Norte em quatro de Fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro.
2 - Usa a sigla A.C.P.
Artigo 2º
Natureza e Fins
A Associação de Ciclismo do Porto é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos que, englobando praticantes, clubes ou equipas, ou agrupamentos de clubes ou equipas e outros agentes do desporto ciclista, tem como objectivos:
a) Promover regularmente e dirigir, a nível da sua área, prática de ciclismo em todas as suas especialidades e vertentes;
b) Representar perante a administração pública os interesses dos seus filiados, bem como junto da União Velocipédica Portuguesa – Federação Portuguesa de Ciclismo;
c) Representar a modalidade junto de organizações congéneres estrangeiras internacionais;
d) Promover a ética e lealdade na prática do ciclismo e nas relações entre os seus agentes.
Artigo 3º
Princípio
A Associação de Ciclismo do Porto organiza-se e prossegue as suas actividades de acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade e da representatividade, sendo independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.

Artigo 4º
Actividade
A Associação de Ciclismo do Porto desenvolve a sua actividade em todas as vertentes, especialidades, categorias e escalões etários do desporto ciclista, abrangendo designadamente:
a) Competição, espectáculo e recreação;
b) Formação de praticantes, técnicos e demais agentes da modalidade;
c) Amadorismo e profissionalismo.
Artigo 5º
Sede e Organização Territorial
1 - A Associação de Ciclismo do Porto tem sede no Porto e desenvolve a sua actividade onde a mesma lhe for permitida.
2- Competirá à Associação de Ciclismo do Porto a Organização e Direcção da modalidade na Região de Ciclismo a definir pela Delegação Regional do Instituto do Desporto.
3- A Associação de Ciclismo do Porto poderá ser a representante de sub-regiões de Ciclismo.
Artigo 6º
Sistema Normativo
1 - A Associação de Ciclismo do Porto rege-se pela legislação em vigor e pelos presentes Estatutos.
2 - Os Estatutos são desenvolvidos pelo Regulamento interno aprovado e alterado nas mesmas condições dos Estatutos.
Artigo 7º
Símbolos
1 – A Associação de Ciclismo do Porto usa as cores verdes e branca, emblema, estandarte e bandeiras próprios.
2 – O emblema da Associação de Ciclismo do Porto é constituído por uma roda de bicicleta, com cerca de oito triângulos com as cores bipartidas, verde e branca, e no centro da roda as iniciais, em triângulo, A.C.P. com vértice superior.
3 - A bandeira e o estandarte da Associação de Ciclismo do Porto são de fundo branco e com uma faixa debruada de cor verde, tendo ao centro o emblema acima referido.
Artigo 8º
Associados
1 – Podem filiar-se na Associação de Ciclismo do Porto sociedades com fins desportivos, clubes ou equipas, agrupamentos de clubes ou de ciclismo, praticantes, treinadores, árbitros ou juízes e outros agentes desportivos do ciclismo.
2 – As condições de filiação são fixadas em regulamento não podendo ser recusada a inscrição de cidadãos nacionais ou estrangeiros, clubes, equipas ou sociedades com fins desportivos, agrupamentos de clubes ou equipas que a solicitem, desde que preencham as condições regulamentares de filiação.
3 – A aquisição da qualidade de associado ocorre no momento da aceitação da inscrição. Esta considera-se tacitamente aceite se não for comunicada a rejeição do pedido até trinta dias após o preenchimento de todas as condições regulamentares.
4 – A capacidade eleitoral activa e passiva adquire-se seis meses após a inscrição.
5 – Perde a qualidade de associado quem não renovar anualmente a inscrição ou quem, renovando-a, não exercer actividade por mais de duas épocas.
6 – A perda de qualidade de associado pode ser estatuída como sanção por infracção grave, tipificada em regulamento e aplicada em processo disciplinar especial.
Artigo 9º
Sócios
1 – Os associados da Associação de Ciclismo do Porto podem ser sócios ordinários, de mérito e honorários.
2 – São sócios ordinários as sociedades com fins desportivos, os clubes ou equipas, os agrupamentos de clubes de ciclismo, e as organizações representativas dos praticantes, treinadores, árbitros e juízes e outros agentes desportivos de ciclismo, constituídas e funcionando de acordo com a lei e os regulamentos associativos.
3 – São sócios de mérito:
a) Os sócios que foram admitidos individualmente como sócios da Associação de Ciclismo do Porto ate à data de aprovação destes estatutos nesta qualidade.
b) Os associados que pelo seu valor e actuação tenham prestado relevantes serviços ao ciclismo e como tal sejam reconhecidos.
4 – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços e que como tal sejam reconhecidos.
Artigo 10º
Deveres dos Sócios Ordinários
São deveres dos sócios ordinários:
a) Participar nos objectivos da Associação de Ciclismo do Porto, designadamente na promoção e desenvolvimento do ciclismo;
b) Participar na vida associativa, intervindo na eleição dos corpos sociais, e comparecer ou fazer-se representar nas assembleias-gerais e outros actos de igual relevo;
c) Prestar colaboração nas actividades da modalidade, em especial na organização de representantes regionais;
d) Cumprir a regulamentação e sujeitar-se à disciplina da modalidade;
e) Quaisquer outros previstos no regulamento interno e demais regulamentos.

Artigo 11º
Direitos dos Sócios Ordinários
São direitos dos sócios ordinários:
a) Participar nos objectivos da Associação de Ciclismo do Porto, designadamente na promoção e desenvolvimento do ciclismo;
b) Participar na vida associativa, intervindo na eleição dos corpos sócias, e comparecer ou fazer-se representar na assembleias-gerais e outros actos de igual relevo;
c) Fiscalizar e ser informado das contas e actividades dos órgãos sociais, nas condições a definir no regulamento interno;
d) Frequentar a sede e demais instalações sociais;
e) Receber diploma ou cartão de filiação;
f) Quaisquer outros previstos no regulamento interno e demais regulamentos.


Artigo 12º
Direitos dos sócios de Mérito e Honorários
São direitos dos sócios de mérito e honorários:
a) Receber diploma comprovativo da sua qualidade de sócio;
b) Participar da vida associativa, recebendo as publicações oficias, fazendo propostas e sugestões, podendo estar presente nas reuniões da assembleia-geral;
c) Quaisquer outros previstos no regulamento interno e demais regulamentos.

Artigo 13º
Deveres dos Sócios de Mérito e Honorários
Os sócios de mérito e honorários têm os deveres gerais dos sócios ordinários compatíveis com a sua condição, bem como quaisquer outros previstos no regulamento interno e demais regulamentos.
CAPÍTULO II
Órgãos da Associação de Ciclismo do Porto
Secção I
Disposições Gerais e Sistema Eleitoral
Artigo 14º
Órgãos Associativos
1 – A Associação de Ciclismo do Porto realiza os fins através dos seguintes órgãos:
a) Assembleia-geral;
b) Presidente;
c) Direcção;
d) Conselho de Arbitragem;
e) Conselho Fiscal;
f) Conselho Jurisdicional.

2- A Associação de Ciclismo do Porto poderá ter um organismo autónomo para o sector profissional, de acordo com a lei.
Artigo 15º
Escolha de Titulares
1 – Os titulares dos órgãos da Associação de Ciclismo do Porto são escolhidos por eleição, em listas separadas por sufrágio directo e secreto dos associados.
2 – Nas eleições participam os associados membros da assembleia-geral, cabendo-lhes o número de votos a que têm direitos nesse órgão.
3 – Considera-se eleita em primeira volta a lista ou candidatos que obtiver mais de cinquenta por cento dos votos expressos no sufrágio. Não sendo obtido esse resultado, de imediato, realizar-se-á uma segunda volta entre as duas listas ou candidatos mais votados, sendo vencedora a lista ou o candidato que obtiver o maior número dos votos expressos.
Artigo 16º
Eleições
1 – As eleições são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia-geral realizando-se no período de Outubro a Dezembro seguinte à realização dos Jogos Olímpicos.
2 – As eleições intercalares deverão realizar-se no prazo de três meses após a verificação do facto as originar.
3 – Com a convocatória das eleições é fixada a lista dos associados, com indicação do número de votos a que têm direito.
4 – O sufrágio tem lugar em assembleia-geral convocada para o efeito, com a antecedência de trinta dias.
5 – As listas são aceites até ao décimo dia anterior à eleição, devendo ser subscritas por mínimo de um décimo do colégio eleitoral e ser acompanhado de termo de aceitação de candidatura devidamente assinado.
6 – Cada lista é composta por um número de candidatos equivalente ao número de membros do órgão respectivo, por substitutos para vacatura de lugares, no mínimo de um terço do número de efectivos.
7 – A tomada de posse tem lugar até trinta dias após a realização da eleição, perante o presidente da mesa da assembleia-geral.
Artigo 17º
Mandato
1 – O mandato dos titulares dos órgãos associativos é de quatro anos, coincidente com ciclo olímpico.
2 – Em caso de destituição ou de outro facto que determine a vacatura de lugares, não sendo possível o preenchimento por substituto constante da lista eleita, são realizadas eleições intercalares para o órgão em causa, para completar o ciclo olímpico.
3 – Ocorrendo a eleição no último ano do ciclo olímpico, os eleitos são investidos para completar o ciclo e para os seguintes.
4 – Não há limites à reeleição dos titulares dos órgãos.
5 – Para obrigar a Associação de Ciclismo do Porto em todos os seus actos é obrigatório a assinatura do presidente e de dois directores.
Artigo 18º
Destituição
1 – Os titulares dos órgãos associativos podem ser destituídos, singular ou colectivamente, sob proposta subscrita por um terço dos membros da assembleia-geral, votada em reunião convocada para o efeito, com antecedência mínima de trinta dias.
2 – A destituição dos titulares dos órgãos associativos é aprovada por maioria simples dos votos possíveis dos membros da assembleia-geral, maioria que inclui, necessariamente, o voto favorável dos proponentes.
3 – A destituição de cada órgão ou titular é autónoma.
Artigo 19º
Elegibilidade
São elegíveis para os órgãos associativos as pessoas de maior idade não afectadas por qualquer incapacidade de exercício, que não sejam devedoras à Associação de Ciclismo do Porto, nem hajam sido punidas por infracções de natureza criminal, contra ordenacional ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto, até cindo anos após o cumprimentos da pena com que tenham sido punidas por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em federações e associações desportivas, bem como por crimes contra o património destas.
Artigo 20º
Incompatibilidade
É incompatível com a função de titular de órgão da Associação de Ciclismo do Porto:
a) O exercício de outro na Associação de Ciclismo do Porto, ou em sociedades, clubes ou equipas, associações ou agrupamentos de clubes, associações de outros agentes desportivos de ciclismo;
b) A actividade de ciclista, treinador ou outras relacionadas com a prática de ciclismo, salvo na vertente recreativa;
c) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a Associação de Ciclismo do Porto;
d) Relativamente aos membros da Direcção, o exercício de cargo directivo noutra associação ou federação desportiva.

Artigo 21º
Perda de mandato
1 – Perdem o mandato os titulares dos órgãos associativos que após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se apure incompatibilidade legal ou estatutária.
2 - Perdem também o mandato os titulares que, no exercício das funções ou por causa delas, intervenham em contrato no qual tenham interesse, por si, como gestor de negócios ou representantes de outra pessoa, e bem assim, quando nele tenham, interesse o seu conjugue, algum parente ou afim na linha recta ou até segundo grau na linha colateral ou qualquer pessoa com que viva em economia comum.
3 – Perdem ainda o mandato os titulares que injustificada e gravemente, deixarem de cumprir as obrigações legais, estatutárias e regulamentares.
4 – O regulamente interno especificará a forma de justificação e os critérios de gravidade dos cumprimentos dessas obrigações.
Artigo 22º
Efeitos da Renúncia e Perda de Mandato
1 – A aceitação de renúncia e declaração da perda de mandato dos titulares dos órgãos da Associação de Ciclismo do Porto são da competência da Assembleia-geral, sendo eficazes após a deliberação.
2 – A renúncia injustificada e perda do mandato nos termos do número três do artigo vinte e cindo, acarretam a inelegibilidade para qualquer órgão, durante o ciclo olímpico.
Secção II
Órgãos
Sub-Secção Assembleia-geral
Artigo 23º
Competência
Assembleia-geral é o órgão deliberativo da Associação de Ciclismo do Porto cabendo-lhe:
a) A eleição e destituição dos órgãos associativos;
b) A aprovação do relatório, balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
c) A alteração dos estatutos;
d) A aprovação dos regulamentos, designadamente do regime disciplinar, sob proposta elaborada nos termos e pelo órgão ou serviço associativo estatutariamente competente;
e) A aprovação da proposta de extinção da Associação de Ciclismo do Porto;
f) A filiação em organismos congéneres;
g) A aprovação da alienação ou oneração do património e da realização de despesas cujo o montante exceda um valor a fixar no regulamento interno;
h) A admissão de novos membros que, de acordo com a lei e regulamentos, a devem integrar;
i) A atribuição da qualidade de sócio de mérito ou honorário;
j) Apreciar os recursos das decisões dos órgãos da Associação de Ciclismo do Porto excepto das decisões disciplinares em matéria desportiva;
k) Outras atribuições previstas no estatuto, no regulamento interno ou noutros regulamentos.
Artigo 24º
Membros
1 – Integram a Assembleia-geral:
a) Sociedades com fins desportivos, clubes ou equipas de ciclismo;
b) Representantes de praticantes de ciclismo;
c) Representantes de treinadores;
d) Representantes de árbitros e juízes;
e) Representantes de outros agentes de ciclismo.

2 – A representação dos membros referidos na alínea a) do número um, faz-se de acordo com as seguintes regras:
a) Cada clube ou equipa ou sociedade com fins desportivos pode participar e votar directamente;
b) As equipas participam e votam por direito próprio e em representação dos seus associados, por mandato expresso destes;
c) Os clubes ou equipas ou sociedades com fins desportivos com sector profissional são representados pelo Organismo autónomo, se constituído.

3 – Os clubes ou equipas e as sociedades com fins desportivos dispõem dos seguintes votos:
a) Um voto por cada grupo de quatro praticantes inscritos como profissionais, não havendo organismo autónomo constituído;
b) Um voto por cada três participantes inscritos nas categorias de juniores, seniores e cadetes;
c) Um voto por cada grupo de três praticantes inscritos noutras categorias.

4 – Consideram-se as inscrições da época anterior desde que o inscrito tenha participado e sido classificado num mínimo de três provas.
5 – Para exercer o direito de voto é obrigatório estar devidamente credenciado pela colectividade que representa.
6 – Os membros referidos nas alíneas b) e seguintes, do número um, têm direito a um número de votos igual a metade da soma dos votos dos clubes ou equipas e sociedades com fins desportivos, a distribuir de acordo com o seguinte critério:
a) Treinadores, vinte e cinco por cento;
b) Árbitros e juízes, vinte e cindo por cento;
c) Agentes do ciclismo, referidos no número um alínea e), vinte e cindo por cento;
d) Praticantes, restantes votos.

Artigo 25º
Composição e Funcionamento
1 – O regulamento fixará a forma da Assembleia-geral.
2 - As deliberações são tomadas por maioria simples.
3 - As deliberações relativas à alteração dos estatutos e do regulamento, à criação, extinção e alteração das sub-regiões de ciclismo, à destituição dos órgãos sociais e à extinção e dissolução da Associação de Ciclismo do Porto, só podem ser tomadas em Assembleia geral expressamente convocada para o efeito, com a antecedência mínima de trinta dias e com voto favorável de três quartos da totalidade dos votos presentes, desde que representem, pelo menos setenta e cinco por cento do colégio eleitoral.
Mesa da Assembleia-geral
Artigo 26º
Competência
1 – A mesa da assembleia-geral é o órgão que dirige as reuniões da assembleia-geral cabendo-lhe convocar e dirigir a assembleia-geral, para além de outras competências nos estatutos e regulamento interno ou noutros regulamentos.
2 – A mesa da assembleia-geral é composta pelo Presidente, Secretário e Vogal, a eleger em lista própria, que integrará mais dois elementos substitutos.
3 – O presidente é substituído, sucessivamente, pelo secretário e vogal, e estes pelos elementos seguintes na lista.
4 – O regulamento interno fixará a forma de funcionamento da mesa da assembleia-geral.
Sub-Secção III
Direcção
Presidente
Artigo 27º
Competência
1 – O presidente representa a Associação de Ciclismo do Porto, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
2 – Compete-lhe em especial:
a) Representar a Associação de Ciclismo do Porto junto da administração pública;
b) Representar a Associação de Ciclismo do Porto junto das organizações suas congéneres, nacionais ou internacionais;
c) Representar a Associação de Ciclismo do Porto em juízo;
d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da Associação de Ciclismo do Porto;
f) Assegurar a gestão corrente dos negócios associativos.
3 – O presidente pode delegar no presidente adjunto os poderes que lhe competem.
4 – A delegação genérica de poderes constará de documento escrito a publicar por comunicação oficial.
Artigo 28º
Eleição
1 – O presidente é o primeiro elemento da lista mais votada para a direcção, sendo simultaneamente da Presidente da Direcção.
2 – Em caso de renúncia ou impedimento definitivo, é substituído pelo segundo elemento da mesma lista, sendo este o presidente adjunto.


Sub-Secção III
Direcção
Artigo 29º
Competências
A Direcção é o órgão colegial de administração da Associação de Ciclismo do Porto, competindo-lhe designadamente:
a) Organizar as selecções regionais;
b) Organizar as competições e provas não profissionais e as profissionais;
c) Garantir a efectividade dos direitos e deveres dos associados;
d) Elaborar anualmente o plano de actividades;
e) Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho fiscal o orçamento, o balanço e documentos de prestação de contas;
f) Administrar os negócios da Associação de Ciclismo do Porto em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
g) Proceder ao depósito dos estatutos, regulamentos e outros documentos na entidade competente, nos termos legais;
h) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação de Ciclismo do Porto;
i) Zelar pela conservação do património, mantendo o seu inventário;
j) Outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento interno e todas que não estiverem atribuídas a outros órgãos:
k) Nomear comissões que julgue necessárias.

Artigo 30º
Composição
1 – A Direcção é composta pelos seguintes elementos:
a) Presidente;
b) Presidente Adjunto;
c) Director Financeiro;
d) Seis Directores.

2 – A cada membro da direcção caberá competência definida no regulamento interno e a que lhe for delegada pela Direcção.
Artigo 31º
Funcionamento
1 – A Direcção delibera por maioria simples, em reunião em que participem pelo menos cinco dos seus elementos, desde que estejam presentes, o presidente ou o presidente adjunto.
2 – A Direcção ratifica as decisões tomadas pelo presidente e restantes membros, nas áreas de competência exclusiva da direcção, sempre que não forem precedidas de delegação de competências.
3 – A ratificação faz-se na primeira reunião seguinte à decisão.
4 – Há ratificação tácita desde que a decisão tenha sido apresentada na reunião ou tenha sido previamente publicitada.
5 – O regulamento interno fixará as restantes normas de funcionamento da direcção.
Artigo 32º
Eleição
A lista para a eleição da direcção integra um substituto para cada director. O presidente adjunto é substituído por um director designado pela direcção sob proposta do presidente.

Sub-Secção IV
Conselho de Arbitragem
Artigo 33º
Competência
Compete ao Conselho de Arbitragem coordenar e administrar a actividade de arbitragem, aprovar as respectivas normas reguladoras, estabelecer os parâmetros da formação dos árbitros ou comissários e proceder à classificação técnica destes, para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento interno que não colidam com a sua natureza.
Artigo 34º
Composição e Eleição
1 – O conselho de arbitragem é composto por um presidente e dois vogais eleitos em lista que integrará dois elementos substitutos.
2 – O conselho de arbitragem é eleito por pelo menos dois terços dos membros da assembleia-geral, sendo a decisão por maioria simples.
Artigo 35º
Funcionamento
O regulamento interno fixará as regras gerais de funcionamento do conselho de arbitragem, com observância das normas legais específicas.

Sub-Secção V
Conselho Fiscal
Artigo 36º
Composição, Competência, Eleição e Funcionamento
1 – O Conselho Fiscal é constituído por três elementos competindo-lhe fiscalizar os actos de administração financeira da Associação de Ciclismo do Porto, bem como o cumprimento dos estatutos e das disposições legais aplicáveis, para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento interno e que colidam com a sua natureza.
2 – Compete-lhe designadamente:
a) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço e os documentos de prestação de contas;
b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
c) Acompanhar o funcionamento da Associação de Ciclismo do Porto, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento.
3 – Um dos membros efectivos do conselho fiscal é obrigatoriamente técnico oficial de contas.
4 – A eleição dos membros do conselho fiscal é feita em lista de cinco elementos. O primeiro será o presidente. Os dois seguintes serão vogais. Os restantes, os substitutos.
5 – O regulamento interno fixará o modo de funcionamento do conselho fiscal.
Sub-Secção VI
Conselho Jurisdicional
Artigo 37º
1 – O Conselho Jurisdicional é composto por três membros, licenciados em Direito, competindo-lhe apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos associativos, as infracções disciplinares em matéria desportiva, para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento interno e que não colidam com a sua natureza.
2 – A eleição dos membros do conselho jurisdicional é feita em lista de cinco elementos licenciados em Direito, sendo os três primeiros efectivos. O primeiro será o presidente. Os dois seguintes serão os vogais. Os restantes suplentes ou substitutos.
3 – O regulamento interno fixará um modo de funcionamento do conselho jurisdicional.

CAPÍTULO III
Organização do Sector Profissional
Artigo 38º
A Associação de Ciclismo do Porto poderá ter uma organização própria para o sector profissional, de acordo com a lei, abreviadamente designada pela sigla OSP – A.C.P.
Artigo 39º
Autonomia e Membros
A OSP – A.C.P. é dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira, sendo seus membros obrigatórios e exclusivos todos os clubes, equipas e sociedades com fins desportivos que participem em competições do sector profissional.
Artigo 40º
Provas Profissionais
1 – O regulamento interno fixará os critérios de qualificação de provas como de ciclismo profissional, com vista ao reconhecimento pela entidade competente.
2 – Fixará igualmente os trâmites do processo com vista ao reconhecimento do carácter profissional das provas e à constituição do OSP – A.C.P., designadamente quando à celebração de protocolo entre a Direcção e o Organismo Autónomo, e à sua ratificação pela assembleia geral, nos termos da lei.
Artigo 41º
Competência
Ao OSP – A.C.P. cabe, relativamente às competências de carácter profissional, a competência da Associação de Ciclismo do Porto em matéria de organização, direcção e disciplina, designadamente:
a) Organizar e regulamentar as competições profissionais de ciclismo, no respeito pelas regras técnicas definidas pelos órgãos competentes da Federação Portuguesa de Ciclismo e da União Ciclista Internacional;
b) Coordenar e administrar a arbitragem das competições profissionais de ciclismo nos termos definidos nos presentes estatutos e na sua regulamentação;
c) Exercer a competência disciplinar em primeiro grau de decisão, nos termos dos presentes estatutos e sua regulamentação;
d) Definir critérios de afectação e assegurar a supervisão as receitas directamente proveniente das competições profissionais;
e) Definir as regras de gestão e fiscalização de contas aplicáveis aos clubes ou sociedades com fins desportivos nele integrados;
f) Registar os contratos de trabalho dos praticantes ciclistas profissionais;
g) Promover acções de formação dos agentes desportivos;
h) Aprovar os regulamentos de organização de provas, disciplina e arbitragem das competições profissionais;
i) Outras competências atribuídas em regulamentos associativos, que não colidam com a sua natureza.


Artigo 42º
Órgãos
Os órgãos do OSP – A.C.P. são previstos na lei, no regulamento interno e no protocolo.
CAPÍTULO IV
Actividade Técnica Desportiva
Artigo 43º
Gabinete Técnico
1 – A actividade técnica-desportiva do ciclismo é dirigida pelo Gabinete Técnico da Associação de Ciclismo do Porto.
2 – O gabinete técnico responde perante a direcção que nomeia os seus membros e dirigentes, de acordo com o regulamento interno.
Artigo 44º
Competência
Compete ao gabinete técnico o fomento, desenvolvimento e progresso técnico da modalidade, designadamente nas variáveis:
a) Formação de praticantes, técnicos e outros agentes desportivos;
b) Formação de dirigentes associativos;
c) Detecção de talentos;
d) Constituição das selecções regionais e sua participação em realizações desportivas;
e) Elaboração e gestão dos calendários desportivos;
f) Controlo médico e antidopagem;
g) Desenvolvimento de novas formas de ciclismo;
h) Redacção de regulamentos
i) Realização de estatutos e projectos, recolha, tratamento e divulgação de informação e documentação técnica;
j) Apoio técnico aos órgãos da Federação Portuguesa de Ciclismo, à OSP – F.P.C, às associações e agrupamentos de clubes ou equipas, e às sociedades com fins desportivos, clubes e equipas.

Artigo 45º
Composição e Funcionamento
1 – O gabinete técnico é constituído pela direcção e por núcleos definidos pelo regulamento interno, abrangendo, designadamente, as seguintes áreas:
a) Formação e escolas;
b) Actividades desportivas, regionais, nacionais e internacionais;
c) Controlo médico e antidopagem;
d) Estatutos e documentação.
2 – A Direcção Técnica é o órgão colegial, com número impar de membros dos quais um é o presidente técnico, competindo-lhe superintender a actividade técnico-desportiva e coordenar a actividade dos diversos núcleos técnicos.
3 – Cada núcleo técnico desenvolve actividades em área específica.
4 – O presidente da direcção da Associação de Ciclismo do Porto assegura a ligação entre a direcção da Associação e o gabinete técnico. Contudo, pode-se delegar essa competência, global ou parcialmente, no presidente adjunto ou em qualquer membro ou membros da direcção da Associação.
5 – O regulamento interno prevê a composição e funcionamento da direcção técnica e dos núcleos técnicos e regule as respectivas áreas de actividade.

CAPÍTULO V
Formas e Vectores Competitivos
Artigo 46º
Coordenação
1 – A coordenação entre as diversas formas e vectores do ciclismo, designadamente da composição, é realizada pela direcção e gabinete técnico.
2 – A direcção técnica integra representantes das diferentes formas e vectores competitivos do ciclismo, nomeadamente dos escalões de iniciação, baixa, regular e alta competição.
3 – O gabinete técnico tem obrigatoriamente núcleo de iniciação de competição cujos dirigentes integram a direcção técnica.
CAPÍTULO VI
Regulamentação
Artigo 47º
1 – A actividade da Associação de Ciclismo do Porto e da modalidade rege-se por regulamentos, a aprovar pela assembleia-geral.
2 – Todos os regulamentos serão aprovados sob proposta do órgão competente definido na lei, nos estatutos ou no regulamento interno.
3 – A aprovação ocorrerá em sessão da assembleia-geral cuja convocatória é feira com a antecedência mínima de trinta dias, incluindo a proposta para deliberação.
4 – Serão elaborados, para além de outros, designadamente os previstos no regulamento interno, regulamentos que completem as seguintes matérias:
a) Funcionamento e articulação de órgãos e serviços;
b) Organização de provas;
c) Participação nas selecções regionais;
d) Disciplina;
e) Arbitragem e Juízes;
f) Promoção e defesa da ética desportiva;
g) Critérios de atribuição do estatuto de alta competição
Artigo 48º
Depósitos e Publicação
1 – Os regulamentos são depositados no organismo competente no prazo de trinta dias após a sua aprovação em assembleia-geral ou até trinta dias antes do início da sua vigência.
2 – A falta de depósito determina a prorrogação do início de vigência até ao efectivo depósito.
3 – Aos regulamentos é dada publicidade nos termos definidos pelo regulamento interno.
CAPITULO VII
Regime Orçamental e de Prestação de Contas
Artigo 49º
Princípios
1 – O orçamento rege-se pelo princípio de equilíbrio financeiro.
2 – A prestação de contas é organizada de forma a transmitir fielmente a situação económico-financeira da Associação de Ciclismo do Porto.
3 – A documentação contabilística pode ser examinada a requerimento de um número de associados representativo de dez por cento dos votos da assembleia-geral.
4 – O orçamento comportará a previsão das receitas e despesas relativas:
a) Ao cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social;
b) À organização do sector profissional e à alta competição;
c) À formação de agentes e técnicos desportivos;
d) Às actividades de fomento, desenvolvimento e progresso técnico da modalidade.
5 – O ano económico é o ano civil.
Artigo 50º
Orçamentos e Contas
1 – A direcção elabora o orçamento anual e relatório de contas, submetendo-os a parecer do conselho fiscal e aprovação da assembleia-geral.
2 – O regulamento interno fixa:
a) A data de apresentação e aprovação;
b) A classificação das receitas e despesas;
c) O regime dos orçamentos suplementares;
d) O regime de registos de documentos de contabilidade.
Artigo 51º
Plano Plurianual
O plano plurianual contém a estimativa das despesas com o fomento, desenvolvimento e progresso técnico da modalidade, designadamente nas variáveis de formação de praticantes, técnicos e outros agentes, da detecção de talentos e da constituição das selecções regionais, bem como a previsão de seu financiamento, durante o ciclo olímpico a que respeita.
Artigo 52º
Receitas e Despesas
1 – São receitas da Associação de Ciclismo do Porto as realizadas com a actividade desenvolvida, as recebidas de quaisquer entidades públicas ou privadas e as restantes da aplicação das taxas e multas regulares.
2 – São despesas as efectuadas com o normal desenvolvimento das actividades desportivas e com elas relacionadas, as de remuneração de pessoal e agentes desportivos e as de manutenção de instalações e equipamentos.
3 – O regulamento pode prever outros tipos de receitas e despesas, de natureza ordinária ou extraordinária que não afectem a princípio da independência da Associação de Ciclismo do Porto.
CAPITULO VIII
Estatutos, Extinção e Dissolução
Artigo 53º
Estatutos
1 – A alteração dos estatutos é obrigatoriamente precedida de proposta escrita publicitada com a antecedência mínima de trinta dias.
2 – As propostas de alteração são apresentadas pela direcção ou por um mínimo de um quarto dos membros da assembleia-geral.
3 – Os órgãos associativos e o gabinete técnico podem emitir pareceres fundamentados sobre quaisquer propostas de alteração.
4 – As deliberações relativas à alteração dos estatutos são tomadas nos termos do número três do artigo vinte e cinco.
Artigo 54º
Extinção e Dissolução
1 – São causas de extinção e dissolução da Associação de Ciclismo do Porto a impossibilidade continuada e prolongada do desenvolvimento dos seus fins e actividades, para além de outras previstas pela lei.
2 – A extinção ou dissolução é obrigatoriamente precedida de proposta escrita apresentada por um mínimo de três quartos dos membros da assembleia-geral e publicitada com a antecedência mínima de noventa dias.
3 – A deliberação da proposta é feita nos termos do número três do artigo vinte e cinco.
4 – Em caso de extinção ou dissolução da Associação de Ciclismo do Porto o seu património será administrado pela Federação Portuguesa de Ciclismo, até à criação de uma nova instituição que ocupe a área desportiva da Associação de Ciclismo do Porto.
Artigo 55º
Remuneração de Cargos
O exercício de cargos electivos nos órgãos associativos não é remunerado.
Artigo 56º
Regulamento interno
Até à aprovação do regulamento interno, relativamente às questões omissas, vigoram as normas dos estatutos revistos, salvo as disposições contrárias à lei.
Artigo 57º
Vigência
Os presentes estatutos entram em vigor com o seu depósito na Federação Portuguesa de Ciclismo, após a sua aprovação em assembleia-geral.
O depósito deverá ter lugar ao trigésimo dia posterior à aprovação e ser-lhe-á dada publicidade em comunicado oficial.

sábado, 13 de dezembro de 2008

Comuicação Social

Algumas noticias sobre as eleições na Associação de Ciclismo do Porto assim como também sobre a nossa lista.

http://jornalciclismo.com/?p=747
Colocada em Quarta, 26 Novembro, 2008

http://jornalciclismo.com/?p=813
Colocada em em Sexta, 28 Novembro, 2008

http://jornalciclismo.com/?p=1081
Colocada em Sexta, 12 Dezembro, 2008
Colocada em Segunda, 15 Dezembro, 2008


Ao Jornal de Ciclismo agradecemos a divulgação efectuada quer da realização das eleições assim como também do nosso projecto.

Não seria justo da nossa parte não agradecer ao jornal “O Norte Desportivo” toda a colaboração que tem prestado ao longo dos tempos ao Ciclismo na divulgação de notícias e muito particularmente nos assuntos da Associação de Ciclismo do Porto.

A titulo de mero exemplo:
http://82.102.24.241/$sitepreview/onortedesportivo.com/edicoes/89.pdf
(página 8)

Fica pois aqui o nosso reconhecimento a ambas as publicações.

domingo, 7 de dezembro de 2008

…SERVIMOS, PARA SIMPLESMENTE SERVIR!!!

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SIM, VAI SER ESTE O NOSSO LEMA!!!
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E porquê este lema?
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É muito simples, ou seja, a razão de existir de uma qualquer associação é tão-somente servir os seus associados e não para se servir deles (como infelizmente muitas vezes acontece), ora sendo assim, caso sejamos eleitos (o que muito sinceramente esperamos que venha a acontecer) a nossa passagem nos próximos quatro anos pela direcção da Associação de Ciclismo do Porto só pode ter um mote, que é:

…SERVIMOS,
PARA SIMPLESMENTE SERVIR!!!


Como complemento podemos também informar que praticamente foram já contactadas todas as equipas filiadas na A. C. Porto, onde aproveitamos para expor o nosso projecto de trabalho assim como esclarecermos também todas as dúvidas e outras questões pertinentes.

As equipas que contactamos, de imediato se reviram no nosso projecto, assim como também nos manifestaram o seu apoio, o que por sua vez ainda nos motiva ainda mais para executar a tarefa a que nos estamos a propor.

Quanto às outras equipas (felizmente poucas) que ainda não conseguimos expor o nosso projecto de trabalho, podemos contudo adiantar que estão já agendadas reuniões para esta semana.
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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Os nossos objectivos...

Por diversas razões já sobejamente reconhecidas, a A. C. Porto, nos últimos anos, tem caído num marasmo total, sendo comprovado pela redução de provas realizadas na nossa área de influência.

Adicionalmente, a crise directiva, uma constante no mandato que agora está a terminar, com a passagem de três presidentes e outros tantos vice-presidentes, veio também contribuir para a degradação da nossa Associação.

Os elementos que encabeçam este projecto e que se propõe dirigir a A. C. Porto no próximo ciclo olímpico são pessoas com gosto pela modalidade e com provas dadas, que entenderam fazer algo pela A. C. Porto e consequentemente pelo Ciclismo, com o intuito de evitar o consequente “afundar” da A. C. Porto.

O nosso rumo será de sintonia com o da entidade reguladora do Ciclismo em Portugal, ou seja, a U.V.P./Federação Portuguesa de Ciclismo assim como também promover uma maior interligação com as associações regionais que nos rodeiam (Minho, Trás-os-Montes e Aveiro), mas sempre em conformidade com os interesses dos nossos filiados.

O nosso projecto visa repor a A. C. Porto no lugar a que já teve direito durante muitos anos, ou seja, a MAIOR associação do país, dotá-la de mecanismos de estabilidade, para que seja representada condignamente e defender assim os interesses da totalidade dos seus filiados.
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Apresentamos então o nosso projecto de trabalho:
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A curto prazo
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a) Clubes
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· Desenvolver as escolas de ciclismo (quer em estrada, pista e BTT).
· Incentivar o Ciclismo Feminino.
· Agendar sempre uma reunião com os clubes nas semanas anteriores ás Assembleias-gerais da U.V.P.-F.P.C.
· Na última quinzena de Setembro agendar uma reunião com todos os clubes de forma a se poder marcar as provas no calendário Nacional e Regional, defendendo assim os interesses dos clubes filiados.
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b) Competição
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· Aumentar a segurança das corridas (melhor sinalização, mais policiamento, melhores comunicações rádio, etc.) sejam elas da vertente BTT ou Estrada.
· Criação de rankings regionais em todas as vertentes (excepto escolas), desde o BTT até á Estrada, quer nos escalões masculinos quer femininos.
· Implementação de todas as vertentes da modalidade nas provas a realizar, quer seja de Estrada quer seja de BTT.
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c) Arbitragem
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· Tornar independente da direcção da A. C. Porto o Concelho Regional de Arbitragem.
· Dotar os Comissários de melhores condições de trabalho (aproveitando as novas tecnologias).
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d) A. C. Porto
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· Implementação do “SITE” institucional da A. C. Porto na Internet.
· Criar comissões de trabalho (estrada, BTT, Pista, Comunicação Social, etc).
· Rever os estatutos, assim como criar um Regulamento Interno na A. C. Porto.
· Fazer representar a A. C. Porto de forma correcta e sempre que a sua presença seja solicitada (por mais insignificante que o convite possa parecer).
· Promover inter-ligação com o Desporto Escolar.
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e) Clubes / A.C.Porto
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· Agendar sempre uma reunião com os clubes nas semanas anteriores ás Assembleias-gerais da U.V.P./Federação Portuguesa de Ciclismo.
· Na última quinzena de Setembro agendar uma reunião com todos os clubes de forma a se poder marcar as provas no calendário Nacional e Regional, defendendo assim os interesses dos clubes filiados.
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A médio prazo
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a) Competição
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· Aumentar a quantidade e qualidade de provas realizadas.
· Reactivar outras vertentes do ciclismo (pista, rampa, ciclo-cross).
· Reactivar escalões de ciclismo “esquecidos” (Veteranos, Ciclodesportistas).
· Organizar campeonatos regionais.
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b) A. C. Porto
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· Formação – organização de cursos regionais de formação e reciclagem para todos os agentes desportivos (comissários, treinadores, directores desportivos, atletas, etc.).
· Trazer a comunicação social de volta ás provas de ciclismo em todas as suas vertentes (estabelecendo protocolos com os diversos meios de comunicação – rádio, televisão, jornais).
· Organizar colóquios de Ciclismo, abertos a todos, e a realizar em locais diferentes percorrendo assim a área de influência da A. C. Porto.
· Incentivar as vertentes olímpicas do Ciclismo.
· Tentar obter o estatuto de “Utilidade Publica”.
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Outros:
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· Tentar realizar um Festival de Pista anual no Velódromo de Sangalhos.
· Tentar organizar uma prova por etapas do escalão 12 a terminar na Av. Aliados no dia de S. João.
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Áreas de intervenção em detalhe
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a) BTT
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· Consolidar todas as vertentes do BTT.
· Criar condições para o desenvolvimento da vertente BTT ao nível regional.
· Promoção do campeonato do Campeonato Regional de BTT na vertente de Cross Country.
· Motivar as organizações de provas não-oficiais de BTT, nomeadamente de Maratonas, à oficialização das mesmas.
· Criação de um Campeonato Regional de Maratonas.
· Promoção do BTT em diversos níveis, desde as escolas até aos veteranos.
· Sensibilização dos praticantes na filiação na U.V.P./F.P.C. através da licença de bttistas.
· Promover junto das autarquias a construção de pistas de BMX e consequentemente promover a realização de provas nesta vertente.
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b) Formação
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Uma das apostas da nossa lista será obviamente na formação.
É nossa intenção incrementar o número de jovens praticantes e melhorar a formação de todos os agentes ligados ao ciclismo.

Não basta ter mais ciclistas, teremos de ter melhor ciclismo:

· Realização de acções de promoção da modalidade nas escolas.
· Captação de crianças e jovens para a prática do ciclismo.
· Realizar acções de formação para técnicos, dirigentes, comissários e ciclistas.
· Realização de acções técnicas para ciclistas.
· Realizar seminários, colóquios e palestras, onde de uma forma alargada se debatam temas de interesse para a modalidade.
· Criação de um gabinete de apoio às escolas de ciclismo.
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c) Comissários
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Um dos nossos pontos de honra, é tornar independente o Conselho de Arbitragem em relação à Direcção, para que os Comissários possam trabalhar autonomamente.
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As nossas linhas de acção que propomos e que será o Plano de Actividades do Conselho Regional de Arbitragem são:
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· Procurar, em conjunto com a direcção, colocar ao serviço dos comissários o máximo de meios possíveis, ao nível da informática, comunicações, vídeo, etc.
· Implementar desde o início da época regras para as inscrições e confirmação dos inscritos de forma a simplificar as confirmações no dia da prova.
· Conseguir que a associação disponha de jogos de Dorsais que serão utilizados pelas equipas nas suas provas.
· Fazer as nomeações com, pelo menos um mês de antecedência, sempre que possível, com base na análise dos calendários Regionais e Nacionais.
· Promover reuniões de informação/formação entre os comissários para melhorar a sua preparação teórica.
· Incentivar os comissários menos experientes a acompanhar em prova os mais experientes para assim melhorarem os seus conhecimentos práticos.
· Fazer uma analise individual com cada comissário para saber as áreas em que está menos à vontade, no sentido de aperfeiçoar os seus conhecimentos nessas áreas.
· Enquadrar cada comissário nas funções que mais pretenda desempenhar.
· Colocar imediatamente à disposição dos comissários, toda a informação relativa a regulamentos, circulares federativas, e demais documentos relevantes para a actividade.
· Promover activamente a imagem dos comissários da Associação de Ciclismo do Porto junto do Conselho Nacional de Arbitragem.
· Trabalhar em cooperação com o Conselho Nacional de Arbitragem.
· Disponibilizar aos clubes, atletas, directores desportivos e organizadores um endereço de e-mail através do qual poderão a qualquer altura pedir esclarecimentos acerca de regras, regulamentos, procedimentos, etc., dentro e fora da competição.
· Cooperar com os organizadores de uma forma construtiva, perceber as suas dificuldades, sem no entanto deixar de exigir os mínimos, no sentido de melhorar progressivamente a qualidade das provas.
· Monitorizar o comportamento dos comissários nas provas, de forma a garantir que a gestão desportiva é a mais adequada.
· Trabalhar em cooperação com a Direcção para que as provas da Associação de Ciclismo do Porto e os seus comissários voltem a ser uma referência a nível nacional.
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Após exposição do nosso plano de intenções, caso sejamos eleitos, o que sinceramente esperamos que aconteça, poderão consultar a composição de todos os órgãos sociais que compõem a nossa lista no lado direito deste blog.
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Qualquer duvida e/ou esclarecimento têm ao dispor a nossa caixa de correio electrónico acporto.press@ymail.com
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Clubes com direito a votos

Ora como tudo na vida na A. Ciclismo do Porto também há regras e de acordo com os estatutos os votos que cada clube filiado tem é proporcional ao numero de atletas filiados no ano anterior, ou seja, neste caso os atletas que estiveram filiado s na época 2007.
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A relação a seguir exposta está por ordem alfabética e é a que nos foi fornecida:
20 - A.D.R. Ases Penafiel (ADRAP)
4 - A. D. Leões Cabanenses
11 - A.C. Manhuncelos
3 - A.D.S.Maia
8 - Bicicletas Cosmos
2 - Boavista F. C.
3 - C. C. D. Arca de Noé
1 - C.C. Bicicletas Etiel
9 - C.R.D.Santa Cruz
10 - Casa Povo Retorta
2 - Clube BTT Matosinhos
2 - Clube Ciclismo Paredes
14 - Futebol Clube Ramalde
2 - Gaia Clube de Ciclismo
3 - N. D. de Travanca
2 - Terríveis Clube Aventura
2 - U. C. Vila do Conde
3 - União Ciclista da Maia
3 - União Ciclista Sobrado
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O numero antes do nome do clube indica a quantidade de votos que esse clube vai dispor no próximo dia 22 de Dezembro.

Objectivos do Blog

No próximo dia 22 de Dezembro irão haver as eleições na Associação de Ciclismo do Porto para o presente ciclo olímpico (2008/2012)

A criação deste blog visa tão-somente a divulgação do nosso projecto para a Associação de Ciclismo do Porto, pelo que após a realização das eleições este blog encerrará.

Foi também criado um endereço de correio electrónico para que possam ser colocadas todos as duvidas que eventualmente existam, duvidas essas que serão respondidas em tempo útil.

O endereço é:
acporto.press@ymail.com