quinta-feira, 30 de julho de 2009

Renúncia ao Cargo de Presidente Adjunto da A.C.P.

"Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia-geral da
Associação de Ciclismo do Porto
Sr. Manuel Ferreira
R. António Pinto Machado, 60 – 2º4100-068 Porto



Moreira, 28 de Julho de 2009

Ex.mo Senhor,

Dirijo-me ao senhor na sua qualidade de Presidente da Assembleia-geral da Associação de Ciclismo do Porto e na minha qualidade de Presidente Adjunto de Direcção.

Lamentavelmente são vários os pontos que me levam a tomar esta decisão, contudo algo tem de ser feito e não vou poder continuar a compactuar com os constantes atropelos aos Estatutos da Associação de Ciclismo do Porto.

Factos (entre outros);
- Estou desde o dia 28 de Maio à espera de um pedido de parecer do senhor Presidente do Conselho Jurisdicional – Dr. Alberto Santos, sendo que posteriormente lhe escrevi mais duas vezes e também sem resposta.
- Como é do seu conhecimento existem três membros na direcção que ao abrigo dos artigos 20º e 21º se tornam incompatíveis com o exercício da função que desempenham.
- Encontro-me ilicitamente impedido desde o início do mês de Junho de aceder ás instalações da ACP – como se de um vulgar criminoso se tratasse.
- Desde o início do mês de Junho que não tenho acesso a qualquer tipo de informação dos actos de gestão da direcção.
- Não fui informado da realização da Assembleia-geral Extraordinária de 16 de Junho de 2009 assim como também das decisões tomadas na mesma.
- Tomei conhecimento pela Internet da realização de uma nova Assembleia-geral Extraordinária no próximo dia 30 de Julho.
- Não fui devidamente informado/convocado/convidado a estar presente na Assembleia-geral Extraordinária no próximo dia 30 de Julho impedindo assim a minha eventual defesa da também minha também eventual destituição.
- Salvo melhor opinião, por vários factores a convocatória para a Assembleia-geral está ilicitamente efectuada, como por exemplo estarem só convidados os clubes. Relembro que o artigo 24º dos Estatutos da ACP é bem explícito nessa matéria.
- O senhor Presidente da Direcção continua a não me fornecer vária documentação solicitada.
- Entre outros, o senhor Presidente da Direcção não cumpre com o disposto na alínea h) do artigo 29º dos Estatutos da ACP.

Poderia enumerar outros factos, que embora sejam importantes e relevantes iriam tão-somente tornar esta minha comunicação massiva e extensa.

Sou de opinião que os senhores Presidentes do Conselho Jurisdicional (Dr. Alberto Santos), Assembleia-geral (Sr. Manuel Ferreira) e Direcção (Dr. Miguel Ribeiro) não têm qualquer legitimidade moral para continuarem a exercer os cargos para os quais foram legitimamente eleitos e que tomaram posse.

Face ao exposto é por demais evidente a minha total incompatibilidade com os demais órgãos da ACP assim como também com os elementos da direcção.

Assim e no seguimento dos dois parágrafos anteriores, declaro que, por total incompatibilidade com os órgãos da ACP mencionados assim como também com os elementos da direcção, renuncio ao cargo de Presidente Adjunto da direcção, pelo que solicito que ao abrigo do artigo 22º, alínea 1ª se digne levar à Assembleia-geral para aprovação este meu pedido, assim como também se digne informar-me (por esta mesma via) a decisão tomada pela Assembleia-geral.

Sem outro assunto de momento,

Melhores cumprimentos,"

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